Estatuto da Fototech
fevereiro 4, 2010 by clicio
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE FOTÓGRAFOS FOTOTECH
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação de Fotógrafos Fototech neste estatuto designada, simplesmente, como Fototech, fundada em data de 14 de agosto de 2006, com sede e foro na Cidade de Santo André – SP – na Rua Catequese, 1121 – apto. 71 – com o CNPJ nº. 08.304.046/0001-06, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, destinada a orientar e defender os interesses de seus associados, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º – DAS FILIAIS
A associação possui duas filiais, nos endereços descritos abaixo:
1-) Filial Pernambuco, situada na cidade de Recife, com sede à Rua da Moeda, nº 140, 1º andar, Bairro Recife.
2-) Filial Minas Gerais, situada da cidade de Belo Horizonte, à Rua Senhora da Paz, nº 1085, sala 01. Bairro Cachoeirinha.
ARTIGO 3º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Fototech observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. proporcionar o aperfeiçoamento profissional de seus associados, através de atividades culturais, tais como cursos, seminários, palestras, exposições, publicações e afins;
II. atuar na defesa dos direitos dos fotógrafos profissionais;
III. defender e representar os interesses e prerrogativas dos associados perante as autoridades e entidades nacionais e internacionais;
IV. apoiar e divulgar o desenvolvimento da arte fotográfica, disseminar conhecimentos fotográficos aos seus membros e à comunidade em geral;
V. participar e dar apoio às associações, entidades, instituições, federações ou confederações de objetivos semelhantes aos seus, a critério da diretoria.
Parágrafo Primeiro – Para cumprir suas finalidades sociais, a Fototech se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – As unidades, poderão constituir-se como filiais regionais da Fototech juridicamente estabelecidas, a partir de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por iniciativa de seus associados, e respaldados por decisão da diretoria executiva nacional.
ARTIGO 4º – DOS COMPROMISSOS DA FOTOTECH
A Fototech se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 5º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Fototech, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena do mês de agosto, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Fototech, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Fototech;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Fototech;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Fototech;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Fototech, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
Parágrafo Quarto – As assembléias gerais deliberativas de unidades regionais juridicamente estabelecidas, obedecerão calendário próprio, devendo realizar-se anualmente, sempre no mês em que foram constituídas.
ARTIGO 6º – DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que participaram da fundação da Fototech;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas que contribuem anualmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.
ARTIGO 7º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher uma ficha de inscrição, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Comprovar, através da apresentação de material gráfico e/ou virtual, ou através de documentação solicitada pela diretoria executiva nacional, sua ligação com a fotografia, seja na qualidade de fotógrafo, assistente de fotógrafo, professor, pesquisador ou estudante de fotografia;
II. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
III. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
IV. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
V. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro: O associado admitido por indicação de dois associados ou de um membro da diretoria executiva nacional ou das suas unidades regionais, em dia com suas obrigações para com a associação, estará isento de comprovação de sua ligação com a fotografia.
Parágrafo Segundo: Cabe exclusivamente à diretoria executiva nacional a apreciação, aprovação ou recusa do pedido de filiação por parte do interessado, sem necessidade de motivação.
ARTIGO 8º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Fototech;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Fototech;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fototech, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 9º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Fototech, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: O atraso no pagamento da contribuição associativa por mais de 30 (trinta) dias a partir da data de vencimento do mesmo, incorrerá na suspensão dos direitos do associado de usufruir dos benefícios oferecidos pela Fototech e/ou seus parceiros.
ARTIGO 10º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Fototech, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 11º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Fototech, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento das contribuições associativas, por parte dos “associados contribuintes”, após três meses.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante deliberação da diretoria e o pagamento de seus débitos, com correções monetárias e encargos da lei, junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 12º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 13º – DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Fototech:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
ARTIGO 14º – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Fototech será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Tesoureiro e Diretor de Comunicação. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Primeiro: É prerrogativa da diretoria executiva nacional designar diretores para suas unidades regionais, salvo quando essas forem constituídas juridicamente como filiais da Fototech.
Parágrafo Segundo: Unidades regionais constituídas juridicamente como filiais constituirão diretorias executivas próprias, eleitas a partir de assembléias gerais deliberativas regionais.
ARTIGO 15º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Fototech, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Criar cargos de Diretores Regionais Nomeados, sempre que se fizer necessário;
V. Representar e defender os interesses de seus associados;
VI. Elaborar o orçamento anual;
VII. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VIII. Admitir pedido inscrição de associados;
IX. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 16º- COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Fototech ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o Diretor Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice–Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º – COMPETE AO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Fototech;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Fototech;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 18º – COMPETE AO DIRETOR TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Fototech, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Fototech;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Fototech, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
ARTIGO 19º – COMPETE AO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
I. Divulgar todos os eventos promovidos pela Fototech, seja através do site, da lista de discussão ou por outros meios;
II. Manter os associados informados dos assuntos relacionados com a profissão de fotógrafo;
III. Estabelecer relacionamentos com a imprensa e autoridades para atender os interesses da Fototech e seus associados;
ARTIGO 20º – COMPETE AO DIRETOR REGIONAL
I. Divulgar e promover a Fototech no âmbito de sua regional;
II. Representar regionalmente a Fototech, sempre que assim determinado pela diretoria executiva nacional;
III. Promover ações que possibilitem maior integração e interatividade entre os associados;
ARTIGO 21º – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por dois membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Fototech, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Fototech;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Fototech;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de agosto, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Fototech, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 22º – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 23º – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 24º – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Fototech, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 25º- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 26º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Fototech.
ARTIGO 27º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Fototech será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais e/ou trimestrais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 28º – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Fototech.
ARTIGO 29º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 30º – DA DISSOLUÇÃO
A Fototech poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Fototech, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 31º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 32º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Fototech não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 33º – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Paulo, 04 de maio de 2011
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Baixar aqui o Estatuto da Associação de Fotógrafos Fototech (application/pdf)