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CONTRATOS Contrato de Uso Editorial - CCDA
03/11/2006 às 18:35 . Autor: Clicio Barroso
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE REPRODUÇÃO DE TEXTO, ILUSTRAÇÃO OU OBRA FOTOGRÁFICA
Pelo presente instrumento particular .................., RG ....................; CPF .................; morador à
Rua ................................, São Paulo (SP), doravante denominada LICENCIANTE e Editora XXX Ltda., com sede nesta capital, à Rua XXXX., 111 - São Paulo, inscrita no CGC/MF sob no _______________________, neste ato representada por _______________________, doravante denominada LICENCIADA, têm entre si junto e acertado o que segue:
1. A LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas a seguir: produção de fotos de _________para a edição 000 da revista _____________.
2. A LICENCIADA é editora da Revista denominada _______________.
3. Constitui objeto deste contrato a cessão, feita pela LICENCIANTE À LICENCIADA, de licença para a reprodução das obras citadas no parágrafo 1, na revista ____________________, no Brasil e em Portugal.
4. A concessão de licença objeto deste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a LICENCIANTE permanece como única e exclusiva titular.
5. A LICENCIANTE entrega, neste ato, LICENCIADA, os materiais referidos mencionados no parágrafo 1.
6. A LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras a terceirossem a concordância do LICENCIADO.
7. Obriga-se ainda a LICENCIADA a:
a - Indicar, em qualquer publicação, a autoria da obra.
b - Em se tratando de cromos, devolver as obras mencionadas, em perfeitas condições, após a publicação.
8. Pela concessão da licença a que se refere este contrato, pagará a LICENCIADA à LICENCIANTE a quantia de R$ 000,00 até o dia 10 do mês seguinte ao de circulação da Revista em que for reproduzida a obra.
9. Na hipótese da LICENCIADA deixar de efetuar o pagamento da remuneração estabelecida na cláusula anterior, no prazo ali estipulado, ao seu valor será acrescido, à título de multa, a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido.
10. O presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as partes por si, seus herdeiros e sucessores, em todos os seus termos.
11. as partes elegem o foro da cidade de São Paulo, para que, perante o mesmo, e pela ação competente, sejam dirimidas as questões porventura emergentes deste contrato.
As partes assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas, para que se produza os seus efeitos legais.
São Paulo, 00 de janeiro de 2020
LICENCIANTE ______________________________________________
LICENCIADA _______________________________________________
Testemunhas
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