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CONTRATOS Contrato de uso por Tempo Determinado
05/11/2006 às 13:22 . Autor: Clicio Barroso
São Paulo, 0 de janeiro de 2020 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM POR TEMPO DETERMINADO PARA UTILIZAÇÃO EM MATERIAL PROMOCIONAL E/OU DISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS I. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
1) CONTRATANTE: ................................................................... ENDEREÇO: RUA ................................., SÃO PAULO - SP CGC/MF No.: ........................................................................... I.E.: ....................................................................................-ME REPRESENTADA POR: SEUS REPRESENTANTES LEGAIS PRODUTOS: ..............................................................................
2) CONTRATADO: R.G.: C.P.F.:
AGÊNCIA: Sem agente
II. OBJETIVO DO CONTRATO: Prestação de Serviços e Concessão de Uso de Imagem para utilização em materiais promocionais/publicitários para ponto de venda (tais como cartaz, adesivo, móbile, banner, plástico forração, faixa de gôndola, displays, etc...) 3) PERÍODO DE PRODUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO: Início: Término: FORMA DE PRODUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO: NACIONAL LOCAL DE PRODUÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO: NACIONAL QUANTIDADE DE FOTOS A SEREM UTILIZADAS: 08
III. REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 4) VALOR: R$ 0000,00 (zero reais) FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA
IV. OBSERVAÇÕES ÁREA DE ATUAÇÃO:
São Paulo, 0 de JANEIRO de 2020 ___________________________________ CONTRATANTE ___________________________________ CONTRATADO TESTEMUNHAS: ____________________________ ___________________________
Pelo presente instrumento particular de contrato, AS PARTES CONTRATANTES, têm entre si, justo e contratado o que segue no VERSO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1 - O material promocional/publicitário será produzido e distribuído no território nacional e pelo período discriminado no item 03 do anverso do presente contrato podendo a CONTRATANTE usar e distribuir a seu exclusivo critério. PARÁGRAFO ÚNICO – Findo o prazo estipulado no "caput" da presente cláusula fica a CONTRATANTE expressamente proibida de continuar a produção e/ou distribuição do material promocional, sem prejuízo do disposto na cláusula 03 abaixo. CLÁUSULA 2 - O CONTRATADO concede e autoriza à CONTRATANTE o uso de sua imagem, nos materiais referidos neste contrato, para publicidade e promoção no território nacional e pelo período ajustados (todos descrito no item 03 do anverso). CLÁUSULA 3 - Fica claro e expressamente estabelecido entre as partes que o material promocional/publicitário por este contrato discriminados, relativamente ao período mencionado no item 03 do anverso, ser refere à sua produção e/ou distribuição, não responsabilizando a CONTRATANTE pela eventual permanência em circulação desse material além do prazo fixado no presente instrumento. CLÁUSULA 4 - Pela prestação de serviços discriminados neste contrato e concessão de imagem, por tempo determinado referido no item 03 do anverso, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a importância bruta discriminada no item 04 do anverso, sendo 30% (trinta por cento) referente a prestação de serviço e 70% (setenta por cento) correspondentes aos direitos conexos sobre a divulgação do material criado, que lhe será paga na forma do item 04 do anverso deste instrumento, contra apresentação de recibo ou nota fiscal/fatura própria. CLÁUSULA 5 - O CONTRATADO concede a exclusividade total da sua imagem para promoção na área discriminada no item OBSERVAÇÕES, no território discriminado no item 03 do anverso, e durante o período de vigência deste contrato e de suas eventuais renovações. CLÁUSULA 6 - A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente a montagem do material podendo proceder as fixações, reproduções, etc, que se fizerem necessários, utilizando-as, no entanto, para os fins do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de direitos de uso de imagem ou interpretação, dependendo, pois, da expressa anuência do CONTRATADO, qualquer utilização não prevista neste instrumento. CLÁUSULA 7 - O presente contrato poderá ser renovado no todo ou em parte, a critério da CONTRATANTE, por igual período ou frações, fixando-se a remuneração do CONTRATADO em função dos valores correspondentes aos direitos conexos sobre a divulgação/distribuição do material criado em função do presente, proporcional ao novo período de utilização. PARÁGRAFO ÚNICO - Para a renovação deste contrato, a contratante enviará comunicação escrita ao CONTRATADO, no endereço deste e constante do anverso deste instrumento, podendo ser efetuado depósito do valor correspondente na conta bancária que este último mantém junto ao Banco, Agência e Cidade discriminados no item 04 do anverso do contrato, em 30 (trinta) dia a contar do reinicio da produção/distribuição, valendo esse depósito como cumprimento das obrigações da CONTRATANTE. Caso o CONTRATADO mude de endereço ou de conta bancária, deve comunicar tal fato à CONTRATANTE, desde logo. Caso não o faça, a comunicação supra referida, encaminhada ao endereço constante deste contrato, bem como o depósito realizado na conta bancária supra, terão plena e total validade, para cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA 8 – A parte que infringir qualquer cláusula deste contrato estará sujeita ao pagamento de multa no valor do contrato, estabelecido no item 04 do anverso desse contrato, além de sofrer eventual ação de perdas e danos. CLÁUSULA 9 – Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais litígios porventura oriundos do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que igualmente o subscrevem e rubricam no verso e no anverso. |
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